- Para todas as categorias de lanches móveis deverão ser
atendidas, para efeito de autorização e licenciamento da atividade, os
seguintes condicionantes:
I - a existência de espaço físico adequado para receber o
equipamento e consumidores;
II - a adequação do equipamento quanto às normas sanitárias
e de segurança do alimento em face dos produtos que serão comercializados;
III - a qualidade técnica da proposta;
IV - a compatibilidade entre o equipamento e o local
pretendido, levando em consideração as normas de trânsito, o fluxo seguro de
pedestres e automóveis, as regras de uso e ocupação do solo;
V - o número de permissões já expedidas para o local e
período pretendidos;
VI - os eventuais incômodos gerados pela atividade
pretendida;
VII - a qualidade do serviço prestado, no caso de
permissionário que pleiteia renovação da autorização.
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