quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.723

- Os veículos que executarem o serviço de lanche móvel da Categoria A desenvolvido em veículo automotor poderão circular em todo o município de Fortaleza, sendo que deverão portar a autorização para poder comercializar os lanches, já que cada veiculo poderá ter até 3 (três) pontos fixos de para a comercialização.

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