- São obrigações comuns a
todos os que exercerem atividades nas feiras:
I - usar de urbanidade e
respeito para com o público em geral, bem como acatar as ordens emanadas da
autoridade competente;
II - possuir, em suas
barracas, balanças, pesos e medidas devidamente aferidos, sem vício ou
alteração com que possa lesar o consumidor;
III - não jogar lixo na via
pública ou nas imediações de sua banca;
IV - manter em sua banca um
recipiente de lixo;
V - manter a banca em
perfeito estado de asseio e higiene;
VI - não apregoar as mercadorias
com algazarras nem usar dizeres ofensivos ao decoro público;
VII - não ocupar, com suas
barracas, local diferente do concedido dentro do seu grupo de feira;
VIII - não colocar os gêneros
alimentícios em contato direto com o solo;
IX - apresentar-se
devidamente uniformizado;
X - portar, durante o
exercício de suas atividades, o cartão de identificação de feirante fornecido
pelo Órgão Municipal Competente.
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