quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.693

- A instalação, manutenção e remoção do parklet ou espaço de convivência dos cidadãos dar-se-á por iniciativa da administração municipal ou por requerimento de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, e obedecerá aos requisitos técnicos a serem dispostos através de regulamentação específica.

Nenhum comentário:

Postar um comentário