quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.691

- Consideram-se parklets ou espaço de convivência dos cidadãos a ampliação do passeio público, realizada por meio da implantação de plataforma móvel sobre a área antes ocupada por vagas de estacionamento paralelas ao meio-fio, no leito carroçável, com função de recreação ou de manifestação artística, equipada com elementos de mobiliário, tais como bancos, floreiras, mesas, cadeiras, guarda-sóis, aparelhos para exercícios físicos, paraciclos ou outros elementos de mobiliário com função de recreação.

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