- As placas de nomenclatura
serão colocadas após a oficialização do nome do logradouro público.
§1º - No início e no final de
uma via, deverá ser colocada uma placa em cada esquina, e, nos cruzamentos, uma
placa na esquina da quadra que termina e sempre à direita da mão que regula o
trânsito, e outra em posição diagonalmente oposta, na quadra seguinte.
§2º - Nas edificações novas,
nas esquinas onde deverão ser afixadas as placas de denominação, será exigida
da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), por ocasião do
Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se).
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