- O Executivo poderá,
mediante licitação, delegar e conceder a terceiros a instalação de mobiliário
urbano de interesse público, definindo-se no edital correspondente as condições
de contraprestação.
Parágrafo Único - A concessão
a terceiros, mediante licitação, da instalação de mobiliário urbano com
anúncios publicitários será regulamentada através de lei especifica, devendo,
neste caso, serem respeitadas as regras estabelecidas desse Código.
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