quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.653

- A autorização dependerá de parecer favorável do Órgão Municipal responsável, a utilização dos seguintes bens:

I - de logradouro público tombado ou inserido em conjunto urbano tombado ou ainda em poligonais de tombamento de bens tombados pelo Município, Estado ou União.

II - de praça;

III - de parque;

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