quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.647

- Os parâmetros e normas estabelecidos por órgãos e agências reguladoras da União, Estado e Município, relativas à instalação de equipamentos, canalizações, fiações aéreas e subterrâneas de telecomunicações e energia, constituem regras de posturas a serem atendidas no âmbito deste Município.

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