- O transporte em veículos de
lixo e materiais a granel, tais como terra, entulho, agregados, escória,
serragem e outros assemelhados, deverá ser executado de forma a não provocar
derramamento na via pública, respeitando as seguintes exigências:
I - os veículos, com terra,
escória, entulho, agregados e materiais a granel deverão trafegar com carga
rasa, limitada à borda da caçamba, sem qualquer coroamento e ter seu
equipamento de rodagem limpo, antes de atingir a via pública;
II - serragem, adubo,
fertilizantes, argila, areia, brita e similares deverão ser transportados com
cobertura apropriada ou sistema de proteção que impeça o derramamento da carga
transportada;
III - ossos, sebo, vísceras,
resíduos de limpeza ou de esvaziamento de fossas ou poços absorventes, outros
produtos pastosos ou que exalem odores desagradáveis, somente poderão ser
transportados em carrocerias totalmente fechadas.
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