- É proibido depositar lixo,
resíduos, detritos, animais mortos, material de construção e entulhos,
mobiliário usado, folhagem, material de podas, resíduos de limpeza de fossas
sépticas, óleo, gordura, graxa, tintas e qualquer material ou sobras, nas
calçadas ou leito das vias e logradouros públicos, em praças, canteiros e
jardins, nas praias, em áreas de preservação, em qualquer terreno, assim como
ao longo ou no leito dos rios, canais, córregos, lagos e depressões.
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