quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.606

- Dos Planos de Arruamento ou Projetos de Loteamento deverá constar o Plano de Arborização Urbana para a área, conforme o Manual de Arborização da Prefeitura Municipal de Fortaleza, que será aprovado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) e executado pelo interessado, totalmente às suas expensas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário