- O Executivo procederá o
monitoramento periódico das árvores localizadas nos logradouros públicos do
Município, com o objetivo de prevenir a ação de pragas, parasitas e doenças,
bem como de preservar o meio ambiente.
Parágrafo Único - No caso de
árvores que estejam em risco de queda devido à ação de pragas, parasitas e
doenças, o Executivo obriga-se a proceder o seu corte, de forma a evitar danos
materiais e a resguardar a segurança dos munícipes.
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