quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.562



- São diretrizes das Posturas do Município de Fortaleza:
I - a prevalência do interesse coletivo sobre o individual;
II - a promoção e defesa da dignidade de toda pessoa, no uso dos espaços públicos;
III - o bem-estar da população relacionado à saúde, à higiene, à segurança, à acessibilidade, ao conforto, à estética e à tranquilidade do logradouro público;
IV - a responsabilidade de todos com a segurança, com a preservação do espaço público, do patrimônio histórico, do patrimônio cultural e do meio ambiente;
V - o desenvolvimento sustentável;

VI - a preservação e melhoria da paisagem urbana.

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