- A construção de cemitérios, seja do tipo horizontal,
parque, jardim ou vertical, respeitados o disposto na legislação municipal
vigente, dependerá, ainda, de parecer da Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente (SEUMA), sobre o projeto e sua localização, além de licenciamento
ambiental.
Parágrafo único - Para a construção de cemitérios deverá ser
observada a resolução CONAMA Nº 335 de 3 de abril de 2003, e suas posteriores
alterações;
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