quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.554

- A construção de cemitérios, seja do tipo horizontal, parque, jardim ou vertical, respeitados o disposto na legislação municipal vigente, dependerá, ainda, de parecer da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), sobre o projeto e sua localização, além de licenciamento ambiental.

Parágrafo único - Para a construção de cemitérios deverá ser observada a resolução CONAMA Nº 335 de 3 de abril de 2003, e suas posteriores alterações; 

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