- As edificações destinadas à indústria em geral devem ter
características necessárias para evitar o impacto da atividade no entorno,
obedecendo as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT), de Segurança do Trabalho e legislação ambiental pertinente.
§1º - As indústrias deverão dispor dos compartimentos
previstos no § 3º, do artigo 549.
§2º -
Quanto a iluminação e ventilação dos ambientes de trabalho, deve ser observado
o §4º, do artigo 549.
§3º
- Serão obedecidas as normas técnicas oficiais, em especial as que dispõem
sobre condições de segurança e higiene, controle de poluição interna e externa,
isolamento e condicionamento acústico, transmissão de vibrações e remoção do
lixo.
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