quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.540

- O dimensionamento de arquibancadas deverá obedecer à Tabela VI, abaixo:

TABELA VI - DIMENSÕES MÁXIMAS E MÍNIMAS PARA AS ARQUIBANCADAS



Altura (m)
Largura (m)
Máxima
Mínima
Máxima
Mínima
Pessoa sentada
0,45
0,35
0,90
0,80
Pessoa em pé
0,45
0,35
0,50
0,40

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