- Comércio atacadista caracteriza-se por venda de produtos
no atacado, tendo a edificação característica de depósito, com espaço para
carga e descarga.
Art.530 - As edificações para comércio atacadista e
depósitos deverão observar as condições mínimas de circulação, de
dimensionamento, de iluminação e ventilação, as normas gerais definidas no LIVRO
II, TÍTULO IX, no CAPÍTULO VI, deste Código e o seguinte:
I - dispor de ambulatório equipado para prestar primeiros
socorros com área mínima de 10,00m²(dez metros quadrados), contendo banheiro
anexo, o qual deverá ser acessível a pessoa com deficiência.
II - dispor de estacionamento interno para caminhões,
independente das exigências para estacionamento de veículos de passeio.
III - dispor de vestiários, com área na proporção mínima de
1/60 (um sessenta avos) da área total de construção, respeitada, para cada
compartimento, a área mínima de 4,00m² (quatro metros quadrados).
Nenhum comentário:
Postar um comentário