- Qualquer movimento de terra desmonte de rocha para efeito
de construção, reconstrução, reforma ou demolição deverá ser executado com o
devido controle técnico, a fim de assegurar sua estabilidade, prevenir erosões
e garantir a segurança dos imóveis e logradouros limítrofes, bem como não impedir
ou alterar o curso natural de escoamento de águas pluviais e fluviais ou não
modificar a condição natural de dunas, praias, lagoas e toda e qualquer área de
preservação permanente, em conformidade com a legislação ambiental vigente.
Parágrafo Único - O movimento de terra deverá ser executado
por empresa devidamente licenciada e precedido de autorização ambiental a ser
emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).
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