- Nas obras finalizadas ou paralisadas por mais de 30
(trinta) dias quaisquer elementos que avancem sobre o logradouro devem ser
retirados e os tapumes substituídos por isolamento em caráter permanente como
gradis ou muros, respeitando-se o alinhamento oficial e reparados eventuais
estragos ocasionados aos logradouros públicos.
Parágrafo Único - Se não for providenciada a retirada dentro
do prazo fixado pela Prefeitura, esta promoverá a sua remoção, cobrando as
despesas, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo da multa
devida.
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