sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.236

- O pedido de demolição será negado quando se tratar de imóvel tombado ou em processo de tombamento pelos Patrimônios Federal, Estadual ou Municipal.


Parágrafo único - A licença para demolição perderá automaticamente a validade quando o imóvel em questão se tornar objeto de processo de tombamento pelos Patrimônios Federal, Estadual ou Municipal. 

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