- A demolição de qualquer
edificação, ou parte dela, bem como de muros ou instalações com altura superior
a 4,00m (quatro metros), localizadas em áreas públicas ou privadas, só poderá
ser executada, mediante prévio licenciamento junto à Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).
§1º - Do requerimento deverão
constar os métodos a serem usados na demolição.
§2º - É obrigatória a
apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de
Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional habilitado responsável pela
demolição, quando da solicitação da referida licença.
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