- Findo o prazo do alvará de
construção revalidado ou reaprovado, sem que a obra tenha sido concluída, desde
que tenha sido executada pelo menos 25% da área construída total, o requerente
terá direito a uma última revalidação por mais 4 (quatro) anos, mediante
requerimento protocolado na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
(SEUMA).
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