sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.224

- Findo o prazo do alvará de construção revalidado ou reaprovado, sem que a obra tenha sido concluída, desde que tenha sido executada pelo menos 25% da área construída total, o requerente terá direito a uma última revalidação por mais 4 (quatro) anos, mediante requerimento protocolado na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).

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