- Findo o prazo de validade do Alvará de Construção, estando
a obra iniciada e não concluída, o interessado terá direito à revalidação por
mais 4 (quatro) anos, mediante solicitação a ser protocolada na Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).
§1º - O pedido de revalidação
poderá ser protocolado até 30 (trinta) dias após o término do prazo de validade
do alvará de construção revalidado ou reaprovado, devendo a taxa de revalidação
ser equivalente ao dobro da taxa inicial de aprovação.
§2º - Na análise da
revalidação, deverá ser observada:
I - a legislação urbanística
vigente à data da aprovação inicial, no caso de alvará de construção
revalidado;
II - a legislação urbanística
vigente à data da reaprovação, no caso de alvará de construção reaprovado.
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