sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.220

- O Alvará de Construção terá o prazo de validade de 4 (quatro) anos, a partir da data de sua expedição.


Parágrafo único - O Alvará de construção para Obra Pública terá prazo de validade igual ao estabelecido no Contrato de Execução da Obra.

Nenhum comentário:

Postar um comentário