sexta-feira, 21 de agosto de 2015
Art.220
- O Alvará de Construção terá o prazo de validade de 4 (quatro) anos, a partir da data de sua expedição.
Parágrafo único - O Alvará de construção para Obra Pública terá prazo de validade igual ao estabelecido no Contrato de Execução da Obra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário