sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.217

- A análise simplificada, restrita aos parâmetros urbanísticos relevantes, não exime o proprietário/possuidor e o profissional habilitado de observar todos os parâmetros urbanísticos e todas as exigências da legislação Municipal, Estadual e Federal em vigor, bem como as Normas Técnicas Brasileiras vigentes, na elaboração dos projetos e na execução das obras.


Parágrafo único - As partes identificadas no caput, assumirão, na medida de sua responsabilidade, o integral cumprimento de todas as exigências legais referentes à edificação mediante Termo de Responsabilidade previsto no Anexo X, o qual será peça essencial do processo de Alvará de Construção.

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