sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.203

- Além das penalidades previstas no Código Civil, na legislação profissional específica, e das multas e outras penalidades que incorrerem, os profissionais habilitados ficam sujeitos a suspensão pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA)

§1º - A suspensão mencionada no caput do presente artigo refere-se à impossibilidade do referido profissional ser responsável técnico em qualquer modalidade de processo administrativo junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA);
§2º - A suspensão ocorrerá nos seguintes casos:
I - quando executarem obras em desacordo com o projeto aprovado;
II - quando prosseguirem com obra embargada;
III - quando apresentarem projeto em evidente desacordo com o local ou falsearem medidas, cotas e demais indicações de desenho;
IV - quando modificarem os projetos aprovados, introduzindo alterações de qualquer espécie, sem a necessária licença;
V - quando, assumindo responsabilidade da execução de qualquer obra, não dirigirem de fato, os respectivos serviços;
VI - quando revelarem imperícia na execução da obra.

§3º- As infrações previstas nos incisos I ao V do parágrafo anterior, quando constatadas pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) ou outro Órgão Municipal, serão comunicados à SEUMA para cumprimento do disposto no caput.

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