- A elaboração de projetos, a execução e a implantação de
obras e a instalação de equipamentos será realizada por profissionais
qualificados habilitados, nos termos da legislação federal relativa ao
exercício profissional, atestada através de Registro de Responsabilidade
Técnica (RRT) do Conselho de Arquitetos e Urbanistas (CAU) ou Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA).
§1º - O profissional habilitado responsável pela elaboração
de projetos responderá pelo conteúdo das peças gráficas, memoriais descritivos
das obras previstas, especificações sobre materiais e seu emprego, orientação
geral das obras e exequibilidade de seu trabalho.
§2º - O profissional habilitado responsável pela execução
das obras projetadas deverá dirigi-la efetivamente em todas as suas fases,
desde o início até sua integral conclusão, respondendo pela fiel execução dos
projetos e suas implicações, pelo adequado emprego de materiais, por incômodos
ou prejuízos às edificações vizinhas durante os trabalhos.
§3º - Quando o profissional habilitado assinar o projeto
como autor e construtor, assumirá simultanenamente, a responsabilidade pela
elaboração do projeto, pela sua fiel execução e por toda e qualquer ocorrência
no decurso das obras, nos termos dos parágrafos 1º e 2º deste artigo.
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