sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.200

- O Município de Fortaleza não assume responsabilidade técnica ou civil perante proprietários, operários ou terceiros, ao aprovar um projeto ou conceder uma licença, de modo que o licenciamento e fiscalização por ele exercidos não implica no reconhecimento de responsabilidade por qualquer ocorrência.


Parágrafo único - Quando configurado erro no ato da aprovação do projeto, o Município responderá na medida de sua responsabilidade técnica.

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