- Incumbe ao Município:
I - aprovar projetos e licenciar obras em conformidade com a
Legislação Municipal vigente e demais normas legais e regulamentares
pertinentes;
II - fiscalizar a execução das atividades disciplinadas por
este Código e demais normas em vigor aplicáveis às obras, edificações e
equipamentos;
III - conceder o certificado de conclusão de edificação
(Habite-se);
IV - exigir manutenção preventiva permanente das edificações
em geral para assegurar à população condições satisfatórias de segurança e
habitabilidade, de acordo com os parâmetros e prazos estabelecidos na
Legislação Municipal, nas demais normas e regulamentos pertinentes;
V - licenciar e fiscalizar o funcionamento dos equipamentos
mecânicos de transporte nas obras e edificações, tais como: elevadores, escadas
rolantes e monta-cargas, entre outros;
VI - aplicar as penalidades administrativas cabíveis aos
profissionais, pessoa física e jurídica, que exercerem atividades inerentes a
edificações, obras e equipamentos, bem como, aos proprietários e possuidores, a
qualquer título, pelos projetos, obras e edificações que venham a descumprir as
normas legais e regulamentares pertinentes;
VII - exercer outras funções inerentes ao poder de polícia
administrativa, no que se refere às ações de controle urbano.
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