sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.199

- Incumbe ao Município:

I - aprovar projetos e licenciar obras em conformidade com a Legislação Municipal vigente e demais normas legais e regulamentares pertinentes;
II - fiscalizar a execução das atividades disciplinadas por este Código e demais normas em vigor aplicáveis às obras, edificações e equipamentos;
III - conceder o certificado de conclusão de edificação (Habite-se);
IV - exigir manutenção preventiva permanente das edificações em geral para assegurar à população condições satisfatórias de segurança e habitabilidade, de acordo com os parâmetros e prazos estabelecidos na Legislação Municipal, nas demais normas e regulamentos pertinentes;
V - licenciar e fiscalizar o funcionamento dos equipamentos mecânicos de transporte nas obras e edificações, tais como: elevadores, escadas rolantes e monta-cargas, entre outros;
VI - aplicar as penalidades administrativas cabíveis aos profissionais, pessoa física e jurídica, que exercerem atividades inerentes a edificações, obras e equipamentos, bem como, aos proprietários e possuidores, a qualquer título, pelos projetos, obras e edificações que venham a descumprir as normas legais e regulamentares pertinentes;

VII - exercer outras funções inerentes ao poder de polícia administrativa, no que se refere às ações de controle urbano.

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