sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.173

- Entende-se por Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), o documento destinado ao conhecimento público, escrito em linguagem simplificada, contendo de forma resumida e sintetizada, as informações contidas no EIV. (sugestão).

Nenhum comentário:

Postar um comentário