sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.172

- Entende-se por Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), o estudo realizado pelo proprietário ou empreendedor, visando proceder a análise dos impactos que um determinado empreendimento ou atividade provoca no seu entorno imediato, listando-os de acordo com categoria e grau de impacto sob as condições ambientais, urbanísticas e sociais do tecido urbano e da população diretamente atingida.

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