sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.171

- Os Estudos Ambientais (EA) e o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), deverão obedecer às diretrizes e regras estabelecidas pela legislação municipal e federal.

Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) poderá exigir, quando necessário, estudos específicos e/ou complementares, podendo estabelecer instruções adicionais para a realização dos referidos estudos, conforme as peculiaridades do projeto e as características ambientais da área, considerando, inclusive, os impactos cumulativos.

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