- Os Estudos Ambientais (EA) e o Estudo de Impacto de
Vizinhança (EIV), deverão obedecer às diretrizes e regras estabelecidas pela
legislação municipal e federal.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente (SEUMA) poderá exigir, quando necessário, estudos específicos e/ou
complementares, podendo estabelecer instruções adicionais para a realização dos
referidos estudos, conforme as peculiaridades do projeto e as características
ambientais da área, considerando, inclusive, os impactos cumulativos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário