sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.170

- Os Estudos de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental e de Vizinhança, a Análise de Risco, assim como outros estudos ambientais determinados conforme o grau de significância dos impactos, são instrumentos de realização da Política Ambiental Municipal destinados a predizer, descrever, avaliar e analisar, sistemática e previamente, as possíveis consequências da implantação de empreendimentos, obras ou atividades que possam causar, potencial e/ou efetivamente, danos ao ambiente ou à comunidade residente em seu entorno (vizinhança).


Parágrafo único - As propostas legislativas e políticas, assim como planos, programas e projetos governamentais do Município de Fortaleza, serão objeto de Avaliação de Impacto Ambiental.

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