- O processo de Avaliação de Impacto Ambiental compreende as
seguintes etapas:
I - a descrição da atividade proposta, incluindo análise
ambiental prévia e escopo das ações capazes de provocar impactos, assim como a
definição de sua abrangência;
II - análise técnica e revisão dos estudos e relatórios,
quando necessário;
III - realização de audiências públicas;
IV - indicações sobre a viabilidade ambiental;
V - definição de Termos de Referência visando a elaboração do
estudo ambiental pertinente: Avaliação Ambiental Estratégica, Estudo de Impacto
Ambiental e respectivo Relatório de Impacto ambiental (EIA-RIMA), Estudo de
Impacto de Vizinhança (EIV), Relatório de Impacto Ambiental (RIV), Plano de
Gestão Ambiental (PGA), Sistema de Gestão Ambiental (SGA), Análise de Risco,
Relatório de Controle ambiental (RCA), ou outro;
VI - acompanhamento e monitoramento;
VII - auditoria ambiental.
Parágrafo único - Para garantir a apreciação abrangente e/ou
mais acurada do objeto da avaliação de impacto ambiental, poderão ser inseridas
nesse processo novas etapas e/ou instrumentos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário