sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.116

- No caso dos ruídos provenientes do trânsito, movimentação de aviões, metrô e trens urbanos, o município disponibilizará um estudo amplo sobre o assunto através da Carta Acústica de Fortaleza, que é a ferramenta propícia para esta avaliação e que possibilita a interação com as demais fontes,  resultando em mapa de ruídos para os períodos determinados.

§1º - A elaboração dos mapas de ruído tem em conta a informação acústica adequada, nomeadamente a obtida por técnicas de modelação apropriadas ou por recolha de dados acústicos realizados de acordo com técnicas de medição normalizadas.
§2º - Os mapas de ruído são elaborados para os indicadores que representem o período diurno e o período noturno, podendo derivar para período de avaliação como o vespertino ou estudos localizados, reportados a uma altura de 2m acima do solo.

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