- Os quiosques deverão observar as seguintes condições:
I - terão pé-direito mínimo de 2,20m (dois metros e vinte
centímetros);
II - serão abertos em, pelos menos, dois lados, onde poderá
haver elementos estruturais de apoio;
§1º - Os quiosques com área de até 8,00m2 não serão
computados na taxa de ocupação.
§2º - Se houver mais de um quiosque, a soma de suas áreas
deverá ser computada na taxa de ocupação do lote
§3º - O quiosque que tiver área superior ao limite
estabelecido no §1º, deverá observar os recuos mínimos de frente, 1,50m (um
metro e cinquenta centímetros) de recuos laterais e 3,00m (três metros) de
recuo de fundos.
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