- As janelas das edificações de uso público devem ter sua
altura compatível com os limites de alcance visual e manual para pessoas em
cadeira de rodas.
Parágrafo único - Para o caso de esquadrias móveis, cada folha
deverá ser aberta com um único movimento, empregando-se o mínimo de esforço e
seus comandos e trincos devem ser do tipo alavanca.
Nenhum comentário:
Postar um comentário