sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art. 424

- Os equipamentos eletromecânicos de circulação, tais como elevadores, esteiras rolantes, plataformas móveis e assemelhados, devem ter dimensões compatíveis com sua utilização de forma segura por pessoas com deficiência;


Parágrafo único - Nas edificações providas desses equipamentos, todos os pavimentos, inclusive os de garagem, devem ser servidos por pelo menos 1(um) deles.

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