- Esta Seção tem por objeto a fixação dos parâmetros,
padrões e critérios para a adequação das edificações no município de Fortaleza,
de modo a garantir às pessoas com deficiências, condições adequadas e seguras
de locomoção e acessibilidade.
§1º - O disposto neste Código aplica-se às edificações de
uso público, ainda que de propriedade privada, que se destinem à educação, à
saúde, à cultura, ao culto, ao esporte, ao lazer, a serviços, ao comércio, à
indústria, à hospedagem, ao trabalho, à reuniões e a usos similares, bem como
às áreas comuns de circulação de edifícios residenciais multifamiliares e dos
conjuntos habitacionais.
§2º - A interligação de todas as partes de uso comum em um
mesmo pavimento ou abertas ao público deverá atender aos preceitos de
acessibilidade, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade.
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