- O Elevador de Emergência será exigido em todas as
edificações com altura da última laje de piso igual ou superior a 60m (sessenta
metros), exceto quando se tratar:
I - de edificações residenciais, onde a exigência ocorrerá
quando a altura for superior a 80m (oitenta metros);
II - de hospitais e assemelhados (com internação), onde a
exigência ocorrerá quando a referida altura for igual ou superior a 24m (vinte
e quatro metros).
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