- Nas edificações de uso
público, bem como nas áreas comuns de circulação de edifícios residenciais
multifamiliares e conjuntos habitacionais, as escadas e rampas deverão
observar, além das exigências contidas neste TÍTULO, aquelas referentes à
acessibilidade para pessoas com deficiências, constantes no CAPÍTULO IV, SEÇÃO
I, deste TÍTULO.
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