- As circulações horizontal e vertical - escadas e rampas -
de uso comum ou coletivo, em edificações destinadas à habitação coletiva,
comércio ou prestação de serviço, industrial, uso institucional, de uso misto e
similar, deverão atender as exigências contidas nas Normas Técnicas do Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar do Ceará e na Lei Estadual nº 13.556 de 29 de
dezembro de 2004.
Nenhum comentário:
Postar um comentário