- As aberturas para iluminação e ventilação dos
compartimentos de permanência prolongada e transitória deverão apresentar as
seguintes condições mínimas:
I - área correspondente a 1/6 (um sexto) da área do
compartimento, se este for de permanência prolongada, e a 1/8 (um oitavo) da
área do compartimento, se for de permanência transitória;
II - em qualquer caso, não terão áreas inferiores a 0,70m²
(setenta centímetros quadrados) para compartimentos de permanência prolongada e
0,30m² (trinta centímetros quadrados) para permanência transitória;
III - metade, no mínimo, da área exigida para a abertura
deverá permitir ventilação;
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