sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art. 366

- Os compartimentos de permanência transitória, situados em um mesmo pavimento e pertencentes a unidades distintas podem ser insolados, iluminados e ventilados através de poços fechados, desde que estes atendam às seguintes condições;

I - permitam a inscrição de um círculo de diâmetro mínimo de 2,00 m (dois metros), acrescido de 0,05m (cinco centímetros) por cada pavimento acima do quarto pavimento;


II - a seção horizontal definida para o pátio fechado deverá ser constante ao longo de toda a sua altura, a partir do primeiro pavimento servido.

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