- Nos compartimentos de permanência prolongada, será
admitido rebaixamento de forro, com materiais removíveis, por razões estéticas
ou técnicas, desde que o pé-direito resultante, medido no ponto mais baixo do
forro, seja de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros), no mínimo.
Parágrafo único - Para os compartimentos de permanência
transitória o pé direito mínimo é de 2,20m (dois metros e vinte centímetros).
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