sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art. 317

- As aberturas dos compartimentos, de acordo com sua destinação, serão providas de esquadrias que deverão obrigatoriamente satisfazer, as normas técnicas oficiais, no que diz respeito à resistência ao fogo, nos casos exigidos, e isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência, estabilidade e impermeabilidade. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário