- Nos casos de impossibilidade de abastecimento de gás
através da rede pública, o abastecimento deverá ser realizado através de
botijões ou centrais de gás liquefeito de petróleo (GLP), sendo atendidas as
normas técnicas oficiais do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Ceará, bem
as Resoluções 35 e 43 da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
(ANP), e à NBR 15.186 da ABNT.
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