- As edificações destinadas a hospitais, farmácias, clínicas
médicas ou veterinárias e assemelhados deverão ser providas de instalação
especial para armazenamento e coleta e/ou eliminação de lixo séptico, de acordo
com as exigências emanadas pelo órgão competente, e em acordo com as normas
técnicas oficiais, distinguindo-se da coleta pública de lixo comum.
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