sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art. 304

- A estabilidade, segurança, higiene, salubridade, conforto térmico, acústico, luminotécnico e acessibilidade universal das edificações deverão ser assegurados pelo conveniente emprego, dimensionamento e aplicação dos materiais e elementos construtivos, conforme exigido nesta Lei e nas normas técnicas oficiais.

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